Lei Municipal nº 3.644, de 01 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3644

2019

1 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresas, para cumprimento ao que dispõe nos Pareceres Jurídicos desta Prefeitura.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições a empresas, para cumprimento ao que dispõe nos Pareceres Jurídicos desta Prefeitura.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 41.417,34 (Quarenta e Um Mil, Quatrocentos e Dezessete Reais e Trinta e Quatro Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.0122.0026.2279 – Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
      Gestão Administrativa
      1058: 3.3.90.93.00.00.303 – Indenizações e Restituições               R$ 41.417,34
      TOTAL............................................................................................. R$ 41.417,34
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:

        Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta bancária n° 16.724-X      R$ 41.417,34
        TOTAL.....................................................................................................R$ 41,417,34
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 01 de Agosto de 2019.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito do município da Lapa
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.