Lei Municipal nº 3.644, de 01 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 41.417,34 (Quarenta e Um Mil, Quatrocentos e Dezessete Reais e Trinta e Quatro Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0122.0026.2279 – Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Gestão Administrativa
1058: 3.3.90.93.00.00.303 – Indenizações e Restituições R$ 41.417,34
TOTAL............................................................................................. R$ 41.417,34
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0122.0026.2279 – Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Gestão Administrativa
1058: 3.3.90.93.00.00.303 – Indenizações e Restituições R$ 41.417,34
TOTAL............................................................................................. R$ 41.417,34
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta bancária n° 16.724-X R$ 41.417,34
TOTAL.....................................................................................................R$ 41,417,34
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta bancária n° 16.724-X R$ 41.417,34
TOTAL.....................................................................................................R$ 41,417,34
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.