Lei Municipal nº 2.653, de 18 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2653

2011

18 de Outubro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lapa, para o Exercício Financeiro de 2012.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAPA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Lapa. Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2012, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e de Economia mista, estima a receita e Fixa a Despesa em R$ 81.797.300,00, assim distribuído: 
        I – 
        Poderes Legislativo e Executivo Municipal R$ 72.000.000,00; 
          II – 
          Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Lapa R$ 9.697.300,00; 
            III – 
            Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA R$ 100.000,00. 
              Art. 2º. 
              A Receita consolidada do Orçamento Fiscal, do Orçamento da Seguridade Social e da Companhia de Economia Mista, de acordo com a legislação específica, tem seguinte desdobramento:
                I – 
                Receitas de Contabilização Centralizada no Legislativo e Executivo Municipal.

                Receitas Correntes

                R$

                61.861.562,00

                Receita Tributária

                R$

                6.820.340,00

                Receita Patrimonial

                R$

                1.136.350,00

                Receita de Serviços

                R$

                70.636,00

                Transferências Correntes

                R$

                52.259.000,00

                Outras Receitas Correntes

                R$

                610.236,00

                Receita de Contribuições

                R$

                965.000,00

                Receita de Capital

                R$

                17.339.838,00

                Operação de Crédito

                R$

                4.500.000,00

                Transferência de Capital

                R$

                12.115.838,00

                Alienação de bens

                R$

                724.000,00

                Dedução Formação do FUNDEB

                R$

                - 7.201.400,00

                Total Receita

                R$

                72.000.000,00

                  II – 
                  Receita de Contabilização Descentralizada – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa.

                  Receitas Correntes

                  R$

                  5.587.300,00

                  Receita de Contribuições

                  R$

                  2.452.300,00

                  Receita Patrimonial

                  R$

                  2.215.000,00

                  Outras Receitas Correntes

                  R$

                  920.000,00

                  Receita Corrente Intraorçamentária

                  R$

                  3.990.000,00

                  Receita de Contrib. Intraorçamentária

                  R$

                  3.990.000,00

                  Receitas de Capital

                  R$

                  120.000,00

                  Receita de Capital Intraorçamentária

                  R$

                  120.000,00

                  TOTAL

                  R$

                  9.697.300,00

                    III – 
                    Receita de Contabilização Descentralizada – COMLAPA.

                    COMLAPA

                     

                    100.000,00

                    Transferência Financeira

                    R$

                    100.000,00

                    TOTAL CONSOLIDADO

                     

                    81.797.300,00

                      Art. 3º. 
                      A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada seguindo a discriminação prevista na Legislação em vigor e terá o seguinte desdobramento por Órgão de Governo, a saber:
                        I – 
                        Orçamento Fiscal (Legislativo e Executivo Municipal)

                        01

                        Legislativo Municipal

                        R$

                        3.469.203,86

                        02

                        Governo Municipal

                        R$

                        481.632,64

                        03

                        Procuradoria Geral do Município

                        R$

                        1.954.395,00

                        04

                        Unidade de Controle Interno

                        R$

                        40.800,00

                        05

                        Coord. Adm. Oper. De Bombeiro Comunitário

                        R$

                        87.500,00

                        06

                        Secretaria      de      Gerência     e                        Modernização Administrativa

                        R$

                        13.723.232,00

                        07

                        Secretaria da Fazenda

                        R$

                        5.100.000,00

                        08

                        Secretaria      de      Planejamento,     Controle     e Suprimentos

                        R$

                        359.910,00

                        09

                        Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

                        R$

                        16.266.335,00

                        10

                        Secretaria de Saúde e Ação Social

                        R$

                        2.390.330,00

                        11

                        Fundo Municipal de Saúde

                        R$

                        14.562.120,00

                        12

                        Secretaria    de    Agricultura,   Meio    Ambiente   e Desenvolvimento Econômico

                        R$

                        2.653.200,00

                        13

                        Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo

                        R$

                        9.500.000,00

                        14

                        Secretaria de Cultura e Turismo

                        R$

                        384.341,50

                        15

                        Secretaria de Comunicação Social e Eventos

                        R$

                        812.000,00

                        16

                        Secretaria Extraordinária

                        R$

                        115.000,00

                        99

                        Reserva de Contingência

                        R$

                        100.000,00

                         

                        TOTAL

                        R$

                        72.000.000,00

                          Art. 4º. 
                          Durante o exercício financeiro de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos, dentro das diretrizes estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observando o Limite de Capacidade de Endividamento do Município e Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e Legislação em vigor, com a devida autorização legal do Poder Legislativo
                            Art. 5º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, Estadual. Municipal e Entidades Assistenciais, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por ato próprio, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/1964 a té o limite aprovado no artigo 28 da Lei Municipal n° 2613 de 27 de junho d e 2011.
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de Contingência, conforme o disposto do § 2° do artigo 28 da Lei n° 2613 de 27 de junho de 2011, para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, com a devida autorização legal do Poder Legislativo Municipal.
                                  Art. 8º. 
                                  A execução orçamentária de exercício financeiro de 2012 seguirá o dispositivo da Lei Municipal n° 2613 de 27 de junho de 2011, no que couber, e não conflitar com esta Lei. 
                                    Art. 9º. 
                                    Conforme definido no anexo de Metas Fiscais da Lei n° 2613 de 27 de junho de 2011, somente poderão oco rrer às situações previstas no inciso II do artigo 5° da Lei Compleme ntar n° 101 de 04 de maio de 2000
                                      Art. 10. 
                                      No decorrer da execução orçamentária para o exercício financeiro de 2012, o Município de Lapa, poderá contratar operações de crédito por antecipação de receita, conforme o inciso II, do artigo 7° da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964, com a devid a autorização legal do Poder Legislativo.
                                        Art. 11. 
                                        Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2011 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso XI, § 2° do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos a esta Lei.
                                          Art. 12. 
                                          Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.  

                                            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de outubro de 2011.


                                            Paulo Cesar Fiates Furiati
                                            Prefeito Municipal
                                              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.