Lei Municipal nº 3.506, de 03 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3506

2018

3 de Abril de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro, para Programas do Fundo Municipal de Saúde.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 288.965,88(Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 

      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde – Gestão Administrativa
      820: 4.4.90.52.00.00.304 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 1.002,27

      10.301.0032.2303 – Incentivo Financeiro Estadual - Quilombolas
      525: 3.3.90.30.00.00.337 – Material de Consumo.......................................... R$ 3.997,88
      702: 3.3.90.39.00.00.337 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 50.000,00 

      10.301.0028.2301 Programa APSUS - AB
      610: 3.3.90.30.00.00.341 – Material de Consumo.......................................... R$ 42.000,00
      539: 3.3.90.39.00.00.341 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 42.000,00

      10.302.0029.2306 Teto Municipal Limite - UPA
      662: 3.1.90.11.00.00.495 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes. Civil...... R$ 10.411,82

      10.302.0031.2311 Média Complexidade
      575: 3.3.90.36.00.00.495 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física... R$ 31.084,67

      10.302.0030.2310 Mãe Paranaense
      496: 3.3.90.30.00.00.495 – Material de Consumo.......................................... R$ 108.469,24 

      TOTAL                                                                                                        R$ 288.965,88
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
        Superávit da fonte 304, conta bancária n° 168-3.......................................... R$ 1.002,27
        Superávit da fonte 337, conta bancária n° 154-3.......................................... R$ 53.997,88
        Superávit da fonte 341, conta bancária n° 210-8.......................................... R$ 84.000,00
        Superávit da fonte 495, conta bancária n° 17.947-7..................................... R$ 10.411,82
        Superávit da fonte 495, conta bancária n° 24.113-X.................................... R$ 139.553,91
        TOTAL                                                                                                                                   R$ 288.965,88
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Abril de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.