Lei Municipal nº 3.502, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3502

2018

20 de Março de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para Construção da Unidade Básica de Saúde Central.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 746.000,00(Setecentos e Quarenta e Seis Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

      08 Fundo Municipal de Saúde
      08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.0301.0011.1053 Bloco de Investimento na Rede de Serviços
      Públicos de Saúde - Construção da UBS Central – Atenção Básica
      819: 4.4.90.51.00.00.518 – Obras e Instalações R$ 746.000,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 746.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Excesso de Arrecadação fonte 518, conta n° 624.027-2............ R$ 746.000,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 746.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Março de 2018.

            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.