Lei Municipal nº 3.494, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3494

2018

15 de Fevereiro de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a formalizar a associação do Município com a UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e com a AMSULEP - Associação dos Municípios da Região Suleste do Paraná, e dá outras providências.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO COM A UNDIME – UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E COM A AMSULEP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SULESTE DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a se associar às entidades a seguir elencadas, mediante pagamento de taxas, adesões ou mensalidades:
        I – 
        UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; 
          II – 
          AMSULEP - Associação dos Municípios da Região Suleste do Paraná. 
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2018.


                Paulo Cesar Fiates Furiati
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.