Lei Municipal nº 3.493, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3493

2018

15 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro referente continuação e finalização na Construção de Quadra Poliesportiva, Arquibancadas e Vestiários na localidade de Canoeiro e Construção de Arquibancada na Quadra Poliesportiva da localidade de Água Azul.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE CONTINUAÇÃO E FINALIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, ARQUIBANCADAS E VESTIÁRIOS NA LOCALIDADE DE CANOEIRO E CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA LOCALIDADE DE ÁGUA AZUL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 27.899,18 (Vinte e Sete Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Dezoito Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
      Esporte
      09.02 Departamento de Esporte e Lazer
      27.813.0023.1048 Construção de Quadra Poliesportiva,
      Arquibancadas e Vestiários na localidade de Canoeiro e Construção de Arquibancada na Quadra Poliesportiva da
      localidade de Água Azul – C.R. nº 232.067-94/2007/ME
      808: 4.4.90.51.00.00.802 – Obras e Instalações............................... R$ 27.899,18
      TOTAL............................................................................................... R$27.899,18
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:

        O Superávit Financeiro da fonte 802, conta 647.12-0....................... R$ 27.899,18
        TOTAL............................................................................................... R$27.899,18
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.