Lei Municipal nº 3.491, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3491

2018

15 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação para restauro do Teatro Cine Imperial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA RESTAURO DO TEATRO CINE IMPERIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 406.250,00 (Quatrocentos e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
      Esporte
      09.04 Departamento de Turismo
      13.695.0022.1046 – Restauro do Teatro Cine Imperial (C.R. n°
      2693.1037046-60/2016/MTUR)
      805: 4.4.90.51.00.00.949 – Obras e Instalações.............................. R$ 390.000,00
      806: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................. R$ 16.250,00
      TOTAL............................................................................................ R$ 406.250,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:


        Excesso de Arrecadação da fonte 949, conta bancária 647.055-3.. R$ 390.000,00
        Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta bancária 21-0........... R$ 16.250,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 406.250,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.