Lei Municipal nº 3.490, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0019.6012 Custear as Atividades da Casa de Passagem – Serviço
de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
804:3.3.90.39.00.00.956–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 32.000,00
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0019.6012 Custear as Atividades da Casa de Passagem – Serviço
de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
804:3.3.90.39.00.00.956–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 32.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
Superávit Financeiro da fonte 956, conta n° 32.003-X R$ 32.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 32.000,00
Superávit Financeiro da fonte 956, conta n° 32.003-X R$ 32.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 32.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.