Lei Municipal nº 3.486, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3486

2018

26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, pelo Provável Excesso de Arrecadação, para adquirir equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde Drª. Maria Lúcia da Silveira, Unidade Básica do Contestado, Centro Social Rural Mariental e CAIC Ministro Flávio Suplicy de Lacerda e Transporte Sanitário lotes 9 e 10.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DRª MARIA LÚCIA DA SILVEIRA, UNIDADE BÁSICA DO CONTESTADO, CENTRO SOCIAL RURAL MARIENTAL E CAIC MINISTRO FLÁVIO SUPLICY DE LACERDA E TRANSPORTE SANITÁRIO LOTES 9 E 10.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
      08 – Fundo Municipal de Saúde
      08.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      08.01 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0028.2341 Aquisição de Ambulância - Transporte Sanitário
      lote 9
      784: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
      10.301.0028.2342 Aquisição de Ambulância - Transporte Sanitário
      lote 10
      785: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
      10.301.0028. 2343 Aquisição de Ônibus - Transporte Sanitário
      lote 10
      786: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
      10.301.0028. 2338 Equipamentos Atenção Básica SESA – UBS
      Drª Maria Lucia da Silveira
      781: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 
      10.301.0028. 2339 Equipamentos Atenção Básica SESA – UBS
      do Contestado
      782: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
      10.301.0028. 2340 Equipamentos Atenção Básica SESA – CAIC
      Ministro Flávio Suplicy de Lacerda e Centro Social Rural Mariental
      783: 4.4.90.52.00.00.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 52.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
        O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 500.- Conta
        Bancária 258-2................................................................................. R$ 42.000,00 
        O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 500.- Conta
        Bancária 259-0................................................................................... R$ 10.000,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 52.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.