Lei Municipal nº 3.482, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.170.000,00 (Hum Milhão, Cento e Setenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação
MDE 5% - MDE 25%
763: 3.1.91.92.00.00.104 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 160.000,00
764: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 10.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 - Administrativo FUNDEB 40%
765: 3.1.91.92.00.00.102 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 1.000.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 1.170.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação
MDE 5% - MDE 25%
763: 3.1.91.92.00.00.104 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 160.000,00
764: 3.1.91.92.00.00.103 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 10.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 - Administrativo FUNDEB 40%
765: 3.1.91.92.00.00.102 – Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 1.000.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 1.170.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação
MDE 5% - MDE 25%
487: 3.3.91.97.00.00.104 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS................................................................................ R$ 160.000,00
566: 3.3.91.97.00.00.103 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS................................................................................ R$ 10.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 - Administrativo FUNDEB 40%
580: 3.3.91.97.00.00.102 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS................................................................................ R$ 1.000.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 1.170.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação
MDE 5% - MDE 25%
487: 3.3.91.97.00.00.104 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS................................................................................ R$ 160.000,00
566: 3.3.91.97.00.00.103 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS................................................................................ R$ 10.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 - Administrativo FUNDEB 40%
580: 3.3.91.97.00.00.102 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS................................................................................ R$ 1.000.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 1.170.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.