Lei Municipal nº 3.474, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3474

2018

26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para Construção de Abatedouro Municipal, convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná - SEAB.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL, CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ-SEAB.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.562.115,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Quinze Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
      10.05 Departamento de Agropecuária
      20.608.0041.1041 – Construção de Abatedouro Municipal –
      Convênio SEAB
      745: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações.............................. R$ 55.621,15
      756: 4.4.90.51.00.00.953 – Obras e Instalações.............................. R$ 5.506.493,85
      TOTAL.............................................................................................. R$ 5.562.115,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de Arrecadação da Fonte 000, conta 21-0................... R$ 55.621,15
        O Excesso de Arrecadação da Fonte 953, conta 32.011-0............ R$ 5.506.493,85
        TOTAL............................................................................................ R$ 5.562.115,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2018.


            Paulo Cesar Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.