Lei Municipal nº 3.472, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 208.028,60 (Duzentos e Oito Mil e Vinte e Oito Reais e Sessenta Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
20.512.0039.2327 Projeto de Educação em Saúde e Sustentabilidade com
a população da Área Remanescente Quilombola Vila Esperança – Convênio
n° 0314/2015 - FUNASA
746: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................................... R$ 1.421,41
747: 3.3.90.30.00.00.950 – Material de Consumo........................................... R$ 35.535,27
748: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 5.548,51
749: 3.3.90.36.00.00.950 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 138.712,69
750: 3.3.91.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 380,77
751: 3.3.91.36.00.00.950 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 9.519,23
752: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 650,41
753: 3.3.90.39.00.00.950 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 16.260,31
TOTAL.............................................................................................................. R$ 208.028,60
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
20.512.0039.2327 Projeto de Educação em Saúde e Sustentabilidade com
a população da Área Remanescente Quilombola Vila Esperança – Convênio
n° 0314/2015 - FUNASA
746: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo........................................... R$ 1.421,41
747: 3.3.90.30.00.00.950 – Material de Consumo........................................... R$ 35.535,27
748: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 5.548,51
749: 3.3.90.36.00.00.950 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 138.712,69
750: 3.3.91.36.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 380,77
751: 3.3.91.36.00.00.950 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.... R$ 9.519,23
752: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 650,41
753: 3.3.90.39.00.00.950 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 16.260,31
TOTAL.............................................................................................................. R$ 208.028,60
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos:
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000 Conta Bancária 21-0................... R$ 8.001,10
O Excesso de Arrecadação da Fonte 950 Conta Bancária 30.240-6............. R$ 200.027,50
TOTAL............................................................................................................ R$ 208.028,60
O Excesso de Arrecadação da Fonte 000 Conta Bancária 21-0................... R$ 8.001,10
O Excesso de Arrecadação da Fonte 950 Conta Bancária 30.240-6............. R$ 200.027,50
TOTAL............................................................................................................ R$ 208.028,60
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.