Lei Municipal nº 3.177, de 08 de março de 2016
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0006.2.223 – Elaboração de Projetos – C.R. nº
1.026.170-57/2015
3.3.90.39.00.00.1933 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica............................................................................................ R$ 196.400,00
3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica............................................................................................ R$ 3.600,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0006.2.223 – Elaboração de Projetos – C.R. nº
1.026.170-57/2015
3.3.90.39.00.00.1933 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica............................................................................................ R$ 196.400,00
3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica............................................................................................ R$ 3.600,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de arrecadação da fonte 933-conta CEF n° 647.054-5 R$ 196.400,00
O Excesso de arrecadação da fonte 1000...................................... R$ 3.600,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
O Excesso de arrecadação da fonte 933-conta CEF n° 647.054-5 R$ 196.400,00
O Excesso de arrecadação da fonte 1000...................................... R$ 3.600,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.