Lei Municipal nº 3.177, de 08 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3177

2016

8 de Março de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para Elaboração de Projetos.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
      14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
      15.451.0006.2.223 – Elaboração de Projetos – C.R. nº
      1.026.170-57/2015
      3.3.90.39.00.00.1933 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
      Jurídica............................................................................................ R$ 196.400,00
      3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
      Jurídica............................................................................................ R$ 3.600,00
      TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de arrecadação da fonte 933-conta CEF n° 647.054-5 R$ 196.400,00
        O Excesso de arrecadação da fonte 1000...................................... R$ 3.600,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.