Lei Municipal nº 3.147, de 18 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3147

2015

18 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o Programa de Apoio a Creches Brasil Carinhoso.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 74.352,44 (Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      07 – Secretaria Municipal de Educação
      07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
      12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
      687:3.1.90.11.00.00.3160–Vencimentos e Vant. Fixas–Pessoal Civil R$55.270,00
      3.1.91.13.00.00.3160 – Obrigações Patronais.................................... R$ 19.082,44 
      TOTAL............................................................................................... R$ 74.352,44
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação da seguinte dotação orçamentária:

        07 – Secretaria Municipal de Educação
        07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
        12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
        688:3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo............................. R$ 74.352,44
        TOTAL............................................................................................... R$ 74.352,44
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Dezembro de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.