Lei Municipal nº 3.147, de 18 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 74.352,44 (Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
687:3.1.90.11.00.00.3160–Vencimentos e Vant. Fixas–Pessoal Civil R$55.270,00
3.1.91.13.00.00.3160 – Obrigações Patronais.................................... R$ 19.082,44
TOTAL............................................................................................... R$ 74.352,44
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
687:3.1.90.11.00.00.3160–Vencimentos e Vant. Fixas–Pessoal Civil R$55.270,00
3.1.91.13.00.00.3160 – Obrigações Patronais.................................... R$ 19.082,44
TOTAL............................................................................................... R$ 74.352,44
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
688:3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo............................. R$ 74.352,44
TOTAL............................................................................................... R$ 74.352,44
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
688:3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo............................. R$ 74.352,44
TOTAL............................................................................................... R$ 74.352,44
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.