Lei Municipal nº 3.125, de 25 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3125

2015

25 de Setembro de 2015

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Projeto Veterinário Mirim no Município da Lapa e dá outras providências”.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROJETO VETERINÁRIO MIRIM NO MUNICÍPIO DA LAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar nas Escolas Municipais o Projeto Veterinário Mirim, o qual poderá também ser efetivado através de parceiras com Ongs de Defesa dos direitos dos animais, Poder Legislativo Municipal e empresas públicas ou privadas.
        Parágrafo único 
        O Projeto Veterinário Mirim será aplicado anualmente com alunos do 5° ano da rede municipal, tendo por objetivo um trabalho de educação com crianças sobre guarda responsável, bem estar animal, zoonoses e adoção, através de concursos de desenhos, frases e redação. 
          Art. 2º. 
          As normas regulamentares pertinentes ao respectivo projeto serão elaboradas pelas Secretarias de Educação e Agropecuária e Meio Ambiente. 
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Setembro de 2015.


                Leila Aubrift Klenk
                Prefeita Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.