Lei Municipal nº 3.125, de 25 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar nas Escolas Municipais o Projeto Veterinário Mirim, o qual poderá também ser efetivado através de parceiras com Ongs de Defesa dos direitos dos animais, Poder Legislativo Municipal e empresas públicas ou privadas.
Parágrafo único
O Projeto Veterinário Mirim será aplicado anualmente com alunos do 5° ano da rede municipal, tendo por objetivo um trabalho de educação com crianças sobre guarda responsável, bem estar animal, zoonoses e adoção, através de concursos de desenhos, frases e redação.
Art. 2º.
As normas regulamentares pertinentes ao respectivo projeto serão elaboradas pelas Secretarias de Educação e Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.