Lei Municipal nº 3.117, de 28 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial e realizar pagamento para indenização por fornecimento de bens e/ou serviços prestados pelas empresas e pessoas físicas abaixo relacionadas, nos moldes dos termos de ajuste de contas respectivos:
- AUTO POSTO ANDRÉA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.471.687/001-30;
- SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPFMF sob nº 355.804.619-68;
- RAUL PINTO DIAS, inscrito no CPFMF sob nº 127.287.059-68;
- AQUITEMTUDO.COM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME,
inscrita no CNPJ sob nº 03.809.040/0001-77;
- LEONIDES MACHADO NIZER ME inscrita no CNPJ sob nº 07.933.827/0001-05;
- LIPSKI RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.902.684/0001-16;
- SALLES POUSADA – POUSADA E RESTAURANTE ATREZ LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 08.802.769/0001-35;
- SALVADOR MEIRA, inscrita no CPFMF sob nº 016.732.979-00;
- MELISSA GOMES PEREIRA, inscrita no CPFMF sob nº 022.876.129-80.
- AUTO POSTO ANDRÉA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.471.687/001-30;
- SÉRGIO RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPFMF sob nº 355.804.619-68;
- RAUL PINTO DIAS, inscrito no CPFMF sob nº 127.287.059-68;
- AQUITEMTUDO.COM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME,
inscrita no CNPJ sob nº 03.809.040/0001-77;
- LEONIDES MACHADO NIZER ME inscrita no CNPJ sob nº 07.933.827/0001-05;
- LIPSKI RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 75.902.684/0001-16;
- SALLES POUSADA – POUSADA E RESTAURANTE ATREZ LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 08.802.769/0001-35;
- SALVADOR MEIRA, inscrita no CPFMF sob nº 016.732.979-00;
- MELISSA GOMES PEREIRA, inscrita no CPFMF sob nº 022.876.129-80.
Parágrafo único
Os fornecimentos de bens e/ou prestações de serviços a que se refere o caput deste artigo foram devidamente apurados em processo administrativo próprio e reconhecidos conforme Termos de Ajustes de Contas nºs 001/2015, 002/2014, 003/2014, 005/2014, 006/2014, 007/2014, 008/2014, 009/2014 e 010/2014, da Junta Administrativa de Indenizações.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.