Lei Municipal nº 3.096, de 29 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3096

2015

29 de Junho de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de Caminhões Baús Refrigerados.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES BAÚS REFRIGERADOS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 283.800,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Oitocentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
      13 03 - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
      20.692.0023.2.225– Aquisição de Caminhões Baús Refrigerados
      (C.R. 1.010.835-94/2013/MDA)
      4.4.90.52.00.00.1906 - Equipamentos e Material Permanente........ R$ 278.124,00
      4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente....... R$ 5.676,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 283.800,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de arrecadação da fonte 906 - conta CEF n° 647.042-1... R$ 278.124,00
        O Excesso de arrecadação da fonte 1000........................................... R$ 5.676,00
        TOTAL............................................................................................... R$ 283.800,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Junho de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.