Lei Municipal nº 3.096, de 29 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 283.800,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Oitocentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 03 - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.692.0023.2.225– Aquisição de Caminhões Baús Refrigerados
(C.R. 1.010.835-94/2013/MDA)
4.4.90.52.00.00.1906 - Equipamentos e Material Permanente........ R$ 278.124,00
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente....... R$ 5.676,00
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 03 - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.692.0023.2.225– Aquisição de Caminhões Baús Refrigerados
(C.R. 1.010.835-94/2013/MDA)
4.4.90.52.00.00.1906 - Equipamentos e Material Permanente........ R$ 278.124,00
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente....... R$ 5.676,00
TOTAL............................................................................................... R$ 283.800,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de arrecadação da fonte 906 - conta CEF n° 647.042-1... R$ 278.124,00
O Excesso de arrecadação da fonte 1000........................................... R$ 5.676,00
TOTAL............................................................................................... R$ 283.800,00
O Excesso de arrecadação da fonte 906 - conta CEF n° 647.042-1... R$ 278.124,00
O Excesso de arrecadação da fonte 1000........................................... R$ 5.676,00
TOTAL............................................................................................... R$ 283.800,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.