Lei Municipal nº 3.088, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 158.000,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural
20.606.0020.2226 – Aquisição de Patrulha Agrícola (C.R. 1.011.912-
37/2013/MDA)
4.4.90.52.00.00.1904 - Equipamentos e Material Permanente....... R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente...... R$ 8.000,00
TOTAL..................................................................................................... R$ 158.000,00
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural
20.606.0020.2226 – Aquisição de Patrulha Agrícola (C.R. 1.011.912-
37/2013/MDA)
4.4.90.52.00.00.1904 - Equipamentos e Material Permanente....... R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente...... R$ 8.000,00
TOTAL..................................................................................................... R$ 158.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de arrecadação da fonte 904 - conta CEF n° 647.043-0... R$ 150.000,00
O Excesso de arrecadação da fonte 1000........................................... R$ 8.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 158.000,00
O Excesso de arrecadação da fonte 904 - conta CEF n° 647.043-0... R$ 150.000,00
O Excesso de arrecadação da fonte 1000........................................... R$ 8.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 158.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.