Lei Municipal nº 3.075, de 08 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 104.100,00 (Cento e Quatro Mil e Cem Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural
20.606.0020.2221 – Aquisição de Patrulha Agrícola
(C.R. Nº 801.080/2014 – Nº 1.019.742-02/2014)
4.4.90.52.00.00.1922 - Equipamentos e Material Permanente............. R$ 97.500,00
4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente............. R$ 6.600,00
TOTAL................................................................................................... R$ 104.100,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural
20.606.0020.2221 – Aquisição de Patrulha Agrícola
(C.R. Nº 801.080/2014 – Nº 1.019.742-02/2014)
4.4.90.52.00.00.1922 - Equipamentos e Material Permanente............. R$ 97.500,00
4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente............. R$ 6.600,00
TOTAL................................................................................................... R$ 104.100,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 922 – conta nº 647.048-0........ R$ 97.500,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 6.600,00
TOTAL............................................................................................... R$ 104.100,00
O excesso de arrecadação da fonte 922 – conta nº 647.048-0........ R$ 97.500,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 6.600,00
TOTAL............................................................................................... R$ 104.100,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.