Lei Municipal nº 3.073, de 08 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3073

2015

8 de Maio de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Plano Diretor do Município

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 264.000,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
      09.06 – Departamento de Projetos
      04.122.0038.2030 – Manutenção do Departamento de Projetos
      231:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica. R$264.000,00
      TOTAL................................................................................................... R$264.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
        03 – Unidade de Controle Interno
        03.01 – Gabinete do Coordenador da UCI
        04.124.0005.2004 – Manutenção da Unidade de Controle Interno
        83:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica........ R$ 15.000,00

        06 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
        06.01 – Gabinete do Secretário
        28.846.0000.0014 – Encargos Diversos
        101:3.1.90.91.00.00.1000–Sentenças Judiciais................................. R$ 15.000,00 

        06 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
        06.01 – Gabinete do Secretário
        04.122.0001.2014 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
        87: 3.3.90.30.00.00.1000 - Material de Consumo.............................. R$ 10.000,00 

        09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
        09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
        27.812.0037.2025 –Manutenção Departamento de Esportes e Lazer
        203:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações................................. R$ 30.000,00

        09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
        09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
        27.812.0037.2025–Manutenção Departamento de Esportes e Lazer
        204:4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente..... R$ 50.000,00

        09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
        09.04 – Departamento de Turismo
        23.695.0036.2028 – Manutenção do Departamento de Turismo
        220:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações................................. R$ 10.000,00 

        12 – Secretaria de Comunicação Social
        12.01 – Gabinete do Secretário
        24.131.0016.2052 – Manutenção Secretaria de Comunicação Social
        428:3.3.90.36.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.-Pessoa Física.. R$ 9.000,00

        13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
        13.01 – Gabinete do Secretário
        20.122.020.2053 – Manutenção da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
        432:3.1.90.04.00.00.1000–Contratação por Tempo Determinado..... R$ 50.000,00

        13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
        13.02 – Departamento de Meio Ambiente
        18.541.0021.2061 – Manutenção do Parque de Exposições
        448:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações ........................... R$ 40.000,00

        13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
        13.05 – Departamento de Agropecuária
        20.606.0023.2055–Manutenção de Depto de Agropecuária
        462:3.3.50.41.00.00.1000-Contribuições ....................................... R$ 30.000,00

        13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
        13.05 – Departamento de Agropecuária
        20.606.0023.2055–Manutenção de Depto de Agropecuária
        465:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
        TOTAL................................................................................................ R$ 264.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Maio de 2014.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.