Lei Municipal nº 3.071, de 08 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3071

2015

8 de Maio de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para reformas, pequenos reparos e pintura nos CMEIS Municipais.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REFORMAS, PEQUENOS REPAROS E PINTURA NOS CMEIS MUNICIPAIS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      07 – Secretaria Municipal de Educação
      07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
      12.365.0029.2.023 – FNDE – Manutenção de Educação Infantil
      3.3.90.39.00.00.1152 – Outros Serv.de Terceiros–Pes.Jurídica..... R$100.000,00
      TOTAL.......................................................................................... R$100.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Superávit Financeiro da fonte 152 - conta nº 23.604-7.................. R$ 100.000,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 100.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Maio de 2015.



            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.