Lei Municipal nº 46, de 28 de junho de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a elevar para Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) a subvenção mensal a cantina de assistência do Grupo Escolar Manoel Pedro, data cidade.
Parágrafo único
Tal subvenção deverá ser empregada exclusivamente na obtenção de alimentos para a criança pobre do mesmo estabelecimento.
Art. 2º.
Para atender a despêsa do artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) no orçamento vigente.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.