Lei Municipal nº 46, de 28 de junho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

46

1949

28 de Junho de 1949

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ELEVAR A SUBVENÇÃO MENSAL A CANTINA DE ASSISTÊNCIA DO GRUPO ESCOLAR MANOEL PEDRO.

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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A ELEVAR A SUBVENÇÃO MENSAL A CANTINA DE ASSISTÊNCIA DO GRUPO ESCOLAR MANOEL PEDRO.
    A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a elevar para Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) a subvenção mensal a cantina de assistência do Grupo Escolar Manoel Pedro, data cidade. 
        Parágrafo único  
        Tal subvenção deverá ser empregada exclusivamente na obtenção de alimentos para a criança pobre do mesmo estabelecimento. 
          Art. 2º. 
          Para atender a despêsa do artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 1949.





              Octavio José Kuss
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.