Lei Municipal nº 56, de 22 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

56

1949

22 de Dezembro de 1949

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EMPREGAR O SALDO DA CONTA “RESTOS A PAGAR”.

a A
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EMPREGAR O SALDO DA CONTA “RESTOS A PAGAR”.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a empregar o saldo da conta “Restos a pagar”, referente ao período de 1947-48, na importância de Cr$ 11.461,90 (onze mil quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e noventa centavos) para pagamento das despesas do exercício anterior; revogadas as disposições em contrário. 
        Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de dezembro de 1949.




        Octavio José Kuss
        Prefeito Municipal
          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.