Requerimento Verbal nº 175 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento Verbal

Ano

2023

Número

175

Data de Apresentação

26/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita o envio a Procuradoria desta Casa de Leis as seguintes informações e pedidos: Considerando a resposta da Notícia de Fato nº 0075.23.000470-9 apresentada pelo Ministério Público Estadual, requer que seja encaminhado a Procuradoria desta Casa de Leis para que prepare e apresente recurso dentro do prazo legal, referente a não obediência pelo executivo aos artigos 115 e 126 da Lei Municipal nº 2183 de 24 de junho de 2008, pois em momento algum foi apresentando os nomes comprovando da indicação formal dos mesmos encaminhados pelos órgãos de representação de classe feito em consenso solicitados por este Vereador, ferindo assim os dispositivos da Lei, bem como o Princípio da Legalidade, com isso indícios de prática de Improbidade Administrativa. Tal solicitação é necessária tendo em vista a irregularidade do ato de nomeação, pois a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do Lapaprevi atualmente em vigor pelo Decreto nº 26.701 de 15 de fevereiro de 2023.

    Indexação

    Observação

    Solicita o envio a Procuradoria desta Casa de Leis as seguintes informações e pedidos: Considerando a resposta da Notícia de Fato nº 0075.23.000470-9 apresentada pelo Ministério Público Estadual, requer que seja encaminhado a Procuradoria desta Casa de Leis para que prepare e apresente recurso dentro do prazo legal, referente a não obediência pelo executivo aos artigos 115 e 126 da Lei Municipal nº 2183 de 24 de junho de 2008, pois em momento algum foi apresentando os nomes comprovando da indicação formal dos mesmos encaminhados pelos órgãos de representação de classe feito em consenso solicitados por este Vereador, ferindo assim os dispositivos da Lei, bem como o Princípio da Legalidade, com isso indícios de prática de Improbidade Administrativa. Tal solicitação é necessária tendo em vista a irregularidade do ato de nomeação, pois a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do Lapaprevi atualmente em vigor pelo Decreto nº 26.701 de 15 de fevereiro de 2023 só foi demonstrado indicação exclusiva feita pelo Executivo, não suprindo o que menciona a norma, pois estes Conselhos são importantes, pois são eles que fiscalizam as atividades da Diretoria Executiva do Lapaprevi e deve ter a participação dos órgãos de Representação de Classe com o direito legal de apresentar os nomes dos servidores aprovados por eles na composição dos mencionados Conselhos.
    Data Votação: 26 de Setembro de 2023