Veto nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
03/10/2024
Número do Protocolo
1800
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício nº GAB 455/PROC/GAB Lapa, 24 de Setembro de 2024
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Autor: Poder Executivo Municipal
Emenda: Vereadores Gustavo Daou, Osvaldo Camargo e Vilmar F. Purga
Súmula: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Excelência o
recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, originado do Poder
Executivo Municipal, com Emendas do Poder Legislativo, através do Ofício
441/2024/PRESI/SEC, de 11 de setembro de 2024.
Sabe-se que o veto pode ser total ou parcial, é irretratável e deve ser
expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto ou na contrariedade
ao interesse público.
No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
e na forma do artigo 56, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico-lhe e
aos seus ilustres Pares, que vetei parcialmente o Projeto em questão, cujas razões
fundamentais do veto aposto seguem anexas ao presente ofício.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Autor: Poder Executivo Municipal
Emenda: Vereadores Gustavo Daou, Osvaldo Camargo e Vilmar F. Purga
Súmula: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Excelência o
recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, originado do Poder
Executivo Municipal, com Emendas do Poder Legislativo, através do Ofício
441/2024/PRESI/SEC, de 11 de setembro de 2024.
Sabe-se que o veto pode ser total ou parcial, é irretratável e deve ser
expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto ou na contrariedade
ao interesse público.
No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
e na forma do artigo 56, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico-lhe e
aos seus ilustres Pares, que vetei parcialmente o Projeto em questão, cujas razões
fundamentais do veto aposto seguem anexas ao presente ofício.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Indexação
Observação