Lei Municipal nº 849, de 05 de dezembro de 1984
Altera o(a)
Lei Municipal nº 844, de 30 de outubro de 1984
Art. 1º.
Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei Municipal nº 844/84, o seguinte parágrafo:
§ 2º
Fica, também, o Chefe do Poder Executivo, igualmente autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativo, contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da Telepar no prazo de 36 (trinta e seis meses).
Art. 2º.
Em conseqüência do disposto no Art. 1º desta Lei, o parágrafo único, da Lei nº 844/84 passa a ser parágrafo primeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.