Lei Municipal nº 844, de 30 de outubro de 1984
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 849, de 05 de dezembro de 1984
Vigência a partir de 5 de Dezembro de 1984.
Dada por Lei Municipal nº 849, de 05 de dezembro de 1984
Dada por Lei Municipal nº 849, de 05 de dezembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR, no valor de até Cr$ 1.833.200 (hum milhão, oitocentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros) para interligação do Distrito de Água Azul à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º.
Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cr$ 1.833.200 (hum milhão, oitocentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros), de conformidade com a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 1º
O Chefe do Poder Executivo fica igualmente autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativo, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social para obtenção dos recursos necessários para pagamento à TELEPAR.
§ 2º
Fica, também, o Chefe do Poder Executivo, igualmente autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativo, contrato de exploração do Posto de Serviço sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamento da Telepar no prazo de 36 (trinta e seis meses).
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 849, de 05 de dezembro de 1984.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.