Lei Municipal nº 602, de 27 de maio de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

602

1975

27 de Maio de 1975

ALTERA A REDAÇÃO DA PARTE FINAL DO § ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 33.

a A
Altera a redação da parte final do § único do art. 2º, da Lei nº 33.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A parte final do § Único, do Art. 2º, da Lei nº 33, de 4/12/48, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Não se compreende na referida doação a madeira de lei ou madeira comum ali existente, cujo corte será feito pela Municipalidade, e por ela vendida em concorrência pública, sendo o produto dessa venda empregado exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da construção da estação rodoviária.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de maio de 1975.




          José Ribas
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.