Lei Municipal nº 602, de 27 de maio de 1975
Altera o(a)
Lei Municipal nº 33, de 04 de dezembro de 1948
Art. 1º.
A parte final do § Único, do Art. 2º, da Lei nº 33, de 4/12/48, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Não se compreende na referida doação a madeira de lei ou madeira comum ali existente, cujo corte será feito pela Municipalidade, e por ela vendida em concorrência pública, sendo o produto dessa venda empregado exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da construção da estação rodoviária.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.