Lei Municipal nº 33, de 04 de dezembro de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 602, de 27 de maio de 1975
Vigência a partir de 27 de Maio de 1975.
Dada por Lei Municipal nº 602, de 27 de maio de 1975
Dada por Lei Municipal nº 602, de 27 de maio de 1975
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de mato, capoeira e campo, com a área de 76 alqueires e 30 litros, situado no lugar denominado Passa Dois, dêste Município, pela quantia de 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), imóvel este pertencente a sucessores de Dª Catarina Wonsbecker Mayer.
Art. 2º.
Fica, outrossim, o poder Executivo autorizado a, depois de efetuada a compra a que se refere o artigo 1º, doar o imóvel ali descrito ao Ministério da Agricultura para a construção de um posto Agro-pecuário nêste Município.
Parágrafo único
Não se compreende na referida doação a madeira de lei ou madeira comum ali existente, cujo corte será feito pela Municipalidade, e por ela vendida em concurrência pública, sendo o produto desta venda será empregado exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do referido imóvel.
Parágrafo único
Não se compreende na referida doação a madeira de lei ou madeira comum ali existente, cujo corte será feito pela Municipalidade, e por ela vendida em concorrência pública, sendo o produto dessa venda empregado exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da construção da estação rodoviária.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 602, de 27 de maio de 1975.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor após sua oficial publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.