Lei Municipal nº 166, de 25 de abril de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

166

1955

25 de Abril de 1955

ALTERA A LEI Nº 154 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI Nº 154 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei nº 154 passará a ter a seguinte redação: 
        § 4º   O S.C.J.M. será organizado e mantido sempre atualizado pelo Serviço de Estatística Municipal, mediante uma gratificação mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ficando estipulado o prazo de noventa dias para organização dos Serviços do S.C.J.M. dentro do quadro urbano do Município.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura da Lapa, em 25 de abril de 1955.

          Pedro Favaro Cavalin
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.