Lei Municipal nº 126, de 19 de setembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

126

1952

19 de Setembro de 1952

ACRESCE A TABÉLA A QUE SE REFERE O ARTIGO 43 DO CÓDIGO DAS POSTURAS MUNICIPAIS.

a A
Vigência a partir de 7 de Dezembro de 1953.
Dada por Lei Municipal nº 149, de 07 de dezembro de 1953
ACRESCE A TABÉLA A QUE SE REFERE O ARTIGO 43 DO CÓDIGO DAS POSTURAS MUNICIPAIS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      Capitulo IV – a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código de Posturas Municipais, fica acrescido do seguinte:
      Por cabeça de gado bovino saído do Município                  Cr$ 10,00
      Por cabeça de suino magro saído do Município                  Cr$ 3,00
      Por cabeça de suino engordado no Município                    Cr$ 5,00
        Parágrafo único  
        A taxa de que trata o artigo presente, será coberto na ocasião da venda ou retirada dos animais, sendo responsável pelo pagamento o vendedor dos mesmos. 
          Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Setembro de 1952.


          Pedro Favaro Cavalin
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.