Lei Municipal nº 126, de 19 de setembro de 1952
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 149, de 07 de dezembro de 1953
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência a partir de 7 de Dezembro de 1953.
Dada por Lei Municipal nº 149, de 07 de dezembro de 1953
Dada por Lei Municipal nº 149, de 07 de dezembro de 1953
Art. 1º.
Capitulo IV – a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código de Posturas Municipais, fica acrescido do seguinte:
Por cabeça de gado bovino saído do Município Cr$ 10,00
Por cabeça de suino magro saído do Município Cr$ 3,00
Por cabeça de suino engordado no Município Cr$ 5,00
Por cabeça de gado bovino saído do Município Cr$ 10,00
Por cabeça de suino magro saído do Município Cr$ 3,00
Por cabeça de suino engordado no Município Cr$ 5,00
Parágrafo único
A taxa de que trata o artigo presente, será coberto na ocasião da venda ou retirada dos animais, sendo responsável pelo pagamento o vendedor dos mesmos.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.