Lei Municipal nº 38, de 07 de fevereiro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

38

1949

7 de Fevereiro de 1949

A ALÍNEA XXIII DO ARTIGO 28 DAS POSTURAS MUNICIPAIS PASSA A TER NOVA REDAÇÃO

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A ALÍNEA XXIII DO ARTIGO 28 DAS POSTURAS MUNICIPAIS PASSA A TER NOVA REDAÇÃO
    A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      A alínea XXIII do artigo 28 do Código de Posturas Municipais, passa a ter a seguinte redação:
        XXIII  – 
        Prestar contas anualmente da sua gestão, até o dia 15 de Fevereiro de cada ano, perante a Câmara Municipal, apresentando um relatório de sua administração, no exercício findo, acompanhados dos seguintes documentos:
        a) Balança da receita e despeza e do ativo e passivo;
        b) Quadro comparativo da receita orçada com a arrecadada;
        c) Quadro comparativo da despeza autorizada coma arealiade;
        d) Demonstração das operações de crédito;
        e) Demonstração discriminação, digo discriminada da despesa realizada pela verba
        do fundo rodoviário e da porcentagem que aos Municípios é devida por força do parágrafo 4º do artigo 15
        da Constituição;
        f) Demonstração da receita e despesa por Distrito;
        g) Demonstração da dívida fundada e dívida fluente;
        h) Demonstração da dívida, digo das variações havidas no patrimônio Municipal;
        i) Demonstração discriminada da despesa realizada pela verba de Serviços de
        Obras Públicas (rurais e urbanas) e pela verba de proteção ao monge;
        j) Quadro comparativo do balanço do exercício encerrado com o do exercício
        anterior.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Edifício da Prefeitura da Lapa, em 7 de Fevereiro de 1949.
          Octavio José Kuss
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.