Lei Municipal nº 3.098, de 15 de julho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 3.123, de 24 de setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 3.600, de 15 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 4.062, de 09 de março de 2023
Ressalvada pelo(a)
Lei Municipal nº 4.414, de 09 de julho de 2025
Vigência a partir de 15 de Março de 2019.
Dada por Lei Municipal nº 3.600, de 15 de março de 2019
Dada por Lei Municipal nº 3.600, de 15 de março de 2019
Art. 1º.
Fica criado o “Plano Municipal de Educação 2015- 2024”, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
O Plano Municipal de Educação de que trata o “caput” deste artigo terá avaliação bianual.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 3.600, de 15 de março de 2019.
Art. 2º.
O “Plano Municipal de Educação 2015-2024” segue os mesmos objetivos e metas do “Plano Nacional de Educação”, aprovado pela Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.
Art. 2º.
O “Plano de Educação 2015-2024” segue os mesmos objetivos e metas do “Plano Nacional de Educação”, aprovado pela Lei n° 13.005, de 25 de julho de 2014.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 3.123, de 24 de setembro de 2015.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.