Lei Municipal nº 3.098, de 15 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3098

2015

15 de Julho de 2015

Dispõe sobre a criação do “Plano Municipal de Educação”, para os anos de 2015 a 2024”.

a A
Vigência a partir de 15 de Março de 2019.
Dada por Lei Municipal nº 3.600, de 15 de março de 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", PARA OS ANOS DE 2015 A 2024.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica criado o “Plano Municipal de Educação 2015- 2024”, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
        Parágrafo único  
        O Plano Municipal de Educação de que trata o “caput” deste artigo terá avaliação bianual. 
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 3.600, de 15 de março de 2019.
          Art. 2º. 
          O “Plano Municipal de Educação 2015-2024” segue os mesmos objetivos e metas do “Plano Nacional de Educação”, aprovado pela Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.
            Art. 2º. 
            O “Plano de Educação 2015-2024” segue os mesmos objetivos e metas do “Plano Nacional de Educação”, aprovado pela Lei n° 13.005, de 25 de julho de 2014.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 3.123, de 24 de setembro de 2015.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de Julho de 2015.


                Leila Aubrift Klenk
                Prefeita Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.