Lei Municipal nº 2.600, de 27 de maio de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 2013
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 2013
Dada por Lei Complementar nº 7, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica modificada a alíquota de 2% para 5% do item 7.02 e item 7.05 da Lista Anexa a Lei Municipal sob n.º 1910/2005.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.