Lei Complementar nº 48, de 17 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

48

Ano

2023

Data

17/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/11/2023

Veículo de Publicação

Boletim nº 2901

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a redação do artigo 4° da Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização das parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação "pro diviso".

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica