Lei Complementar nº 48, de 17 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
48
Ano
2023
Data
17/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/11/2023
Veículo de Publicação
Boletim nº 2901
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera a redação do artigo 4° da Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização das parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação "pro diviso".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica