Lei Complementar nº 61, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

61

Ano

2025

Data

13/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/11/2025

Veículo de Publicação

Boletim nº 3407

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização de parcelas de imóveis urbanos registrados em condomínio, em situação “pro diviso”.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica