Lei Complementar nº 61, de 13 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
61
Ano
2025
Data
13/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/11/2025
Veículo de Publicação
Boletim nº 3407
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a regularização de parcelas de imóveis urbanos registrados em condomínio, em situação “pro diviso”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica