Dando inicio a Ordem do Dia, presentes os Vereadores: Acyr Hoffmann, Dirceu Rodrigues Ferreira, Fenelon Bueno Moreira, Josias Camargo de Oliveira Junior, Mário Jorge Padilha Santos, Samuel Gois da Silva e Vilmar Favaro Purga. Em 1ª discussão o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Executivo Municipal, que disciplina o envio a protesto das certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários, autoriza a desistência de ações judiciais, e dispõe sobre o reconhecimento de prescrições administrativas e judiciais, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Josias Camargo de Oliveira Junior e Fenelon Bueno Moreira. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Executivo Municipal, que disciplina o envio a protesto das certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários, autoriza a desistência de ações judiciais, e dispõe sobre o reconhecimento de prescrições administrativas e judiciais, e dá outras providências, colocado em 1ª votação nominal sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Dirceu Rodrigues Ferreira, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Executivo Municipal, que disciplina o envio a protesto das certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários, autoriza a desistência de ações judiciais, e dispõe sobre o reconhecimento de prescrições administrativas e judiciais, e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Executivo Municipal, que disciplina o envio a protesto das certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários, autoriza a desistência de ações judiciais, e dispõe sobre o reconhecimento de prescrições administrativas e judiciais, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Executivo Municipal, que disciplina o envio a protesto das certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários, autoriza a desistência de ações judiciais, e dispõe sobre o reconhecimento de prescrições administrativas e judiciais, e dá outras providências, colocado em 2ª votação nominal sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1783/2004 - Código de Posturas do Município e da Lei Complementar n° 03/2011 - Código Tributário Municipal, para definir formas e condições de parcelamento de créditos tributários e não tributários, lançados ou apurados em ação fiscal, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea por parte do contribuinte inscritos em dívida ativa, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1783/2004 - Código de Posturas do Município e da Lei Complementar n° 03/2011 - Código Tributário Municipal, para definir formas e condições de parcelamento de créditos tributários e não tributários, lançados ou apurados em ação fiscal, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea por parte do contribuinte inscritos em dívida ativa, e dá outras providências, colocado em 1ª votação nominal sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Samuel Gois da Silva, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1783/2004 - Código de Posturas do Município e da Lei Complementar n° 03/2011 - Código Tributário Municipal, para definir formas e condições de parcelamento de créditos tributários e não tributários, lançados ou apurados em ação fiscal, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea por parte do contribuinte inscritos em dívida ativa, e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1783/2004 - Código de Posturas do Município e da Lei Complementar n° 03/2011 - Código Tributário Municipal, para definir formas e condições de parcelamento de créditos tributários e não tributários, lançados ou apurados em ação fiscal, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea por parte do contribuinte inscritos em dívida ativa, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1783/2004 - Código de Posturas do Município e da Lei Complementar n° 03/2011 - Código Tributário Municipal, para definir formas e condições de parcelamento de créditos tributários e não tributários, lançados ou apurados em ação fiscal, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea por parte do contribuinte inscritos em dívida ativa, e dá outras providências, colocado em 2ª votação nominal sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 79/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 79/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Acyr Hoffmann, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 79/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 79/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Vilmar Favaro Purga. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 79/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para suplementar despesas com serviços de transporte escolar, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 80/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação. Livre a palavra para discussão fez uso dela o Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Projeto de Lei nº 80/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Mário Jorge Padilha Santos, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 80/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 80/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 80/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para criar a rubrica Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita para Secretaria de Educação, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Em comum acordo entre os senhores Vereadores, os Projetos de Leis nºs 81/2019, 82/2019, 83/2019, 84/2019, 85/2019 e 86/2019, foram votados em bloco. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 81/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 82/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 83/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Adecal - Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da Lapa, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 84/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 85/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 86/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Instituto Histórico e Cultural da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Josias Camargo de Oliveira Junior e Acyr Hoffmann. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foram os Projetos de Leis nºs 81/2019, 82/2019, 83/2019, 84/2019, 85/2019 e 86/2019, colocados em 1ª votação sendo APROVADOS por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Vilmar Favaro Purga, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação dos Projetos de Leis nºs 81/2019, 82/2019, 83/2019, 84/2019, 85/2019 e 86/2019, foi o requerimento APROVADO. Em 2ª discussão os Projetos de Leis nºs 81/2019, 82/2019, 83/2019, 84/2019, 85/2019 e 86/2019. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Vilmar Favaro Purga e Josias Camargo de Oliveira Junior. Houve aparte do Vereador Vilmar Favaro Purga na fala do Vereador Josias. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foram os Projetos de Leis nºs 81/2019, 82/2019, 83/2019, 84/2019, 85/2019 e 86/2019, colocados em 2ª votação sendo APROVADOS por unanimidade.