Resumo (3ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 01/04/2020 - 10:00
Encerramento: 10:38



Mesa Diretora
Presidente: ARTHUR VIDAL / MDB
Vice-Presidente: SARGENTO OTÁVIO / MDB
1º Secretário: ACYR DO SINDICATO / MDB



Lista de Presença na Sessão
ACYR DO SINDICATO / MDB
ARTHUR VIDAL / MDB
FENELON BUENO MOREIRA / PSB
MÁRIO PADILHA / PSB
SARGENTO OTÁVIO / MDB
VILMAR FÁVARO PURGA / PSL






Expedientes
Abertura da Sessão:

ATA NÚMERO TRÊS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO (3.454).

Ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte, às dez horas, reuniu-se extraordinariamente no Plenário Vereador César Augusto Leoni, o Poder Legislativo Municipal da Lapa sob a Presidência do Vereador Arthur Bastian Vidal, Secretariado pelos Vereadores Acyr Hoffmann e Otávio José Rodrigues de Jesus, presentes os Vereadores: Fenelon Bueno Moreira, Mário Jorge Padilha Santos e Vilmar Favaro Purga. À hora regimental o Presidente declarou aberta a Sessão invocando a proteção de Deus, “Que Deus ilumine os trabalhos desta Casa e norteie os homens que conduzem a nossa Pátria”, e fez uma saudação a todos.

Ordem do Dia:

De imediato passou-se para a deliberação da Ordem do Dia para a qual foi convocada. Discussão Única do Veto ao Projeto de Lei nº 25/2020, de autoria do Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, que Institui o Programa MERENDA EM CASA para o fim de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a distribuição da merenda escolar aos responsáveis pelos alunos da rede pública municipal de educação enquanto perdurar a suspensão das aulas em decorrência da pandemia de Coronavírus-COVID 19 e dá outras procidências. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Acyr Hoffmann e Otávio José Rodrigues de Jesus. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Veto ao Projeto de Lei nº 25/2020, de autoria do Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, que Institui o Programa MERENDA EM CASA para o fim de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a distribuição da merenda escolar aos responsáveis pelos alunos da rede pública municipal de educação enquanto perdurar a suspensão das aulas em decorrência da pandemia de Coronavírus-COVID 19 e dá outras procidências, colocado em votação única nominal sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª Discussão o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Otávio José Rodrigues de Jesus, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade.  



Encerramento:

Nada mais a tratar o senhor Presidente encerrou a Sessão agradecendo a presença de todos, bem como dos senhores Vereadores, e convocou para a próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia sete de abril de dois mil e vinte, salvo convocação Extraordinária, à hora regimental, com a Ordem do Dia a ser definida e publicada posteriormente no site. Sendo o que tinha para constar, eu, Marilda Bonczkowski, Auxiliar de Secretaria, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, será por todos os Vereadores presentes assinada.




Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Ordem do Dia
ACYR DO SINDICATO / MDB
ARTHUR VIDAL / MDB
FENELON BUENO MOREIRA / PSB
MÁRIO PADILHA / PSB
SARGENTO OTÁVIO / MDB
VILMAR FÁVARO PURGA / PSL



Ocorrências da Sessão

Foi justificada a ausência dos Vereadores Dirceu Rodrigues Ferreira, Samuel Gois da Silva e Josias Camargo de Oliveira Junior, por motivos relacionados a saúde.




Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Anteprojeto de Lei nº 1 de 2020
Autor: JOSIAS JUNIOR
Institui o Programa MERENDA EM CASA para o fim de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a distribuição da merenda escolar aos responsáveis pelos alunos da rede pública municipal de educação enquanto perdurar a suspensão das aulas em decorrência da pandemia de Coronavírus-COVID 19 e dá outras procidências.


Obs.: Discussão Única ao Veto
Matéria não votada
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2020
Autores:
Regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
Matéria não votada