De imediato passou-se para a deliberação da Ordem do Dia para a qual foi convocada. Discussão Única do Veto ao Projeto de Lei nº 25/2020, de autoria do Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, que Institui o Programa MERENDA EM CASA para o fim de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a distribuição da merenda escolar aos responsáveis pelos alunos da rede pública municipal de educação enquanto perdurar a suspensão das aulas em decorrência da pandemia de Coronavírus-COVID 19 e dá outras procidências. Livre a palavra para discussão fez uso dela os Vereadores Acyr Hoffmann e Otávio José Rodrigues de Jesus. Mais ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o Veto ao Projeto de Lei nº 25/2020, de autoria do Vereador Josias Camargo de Oliveira Junior, que Institui o Programa MERENDA EM CASA para o fim de autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a distribuição da merenda escolar aos responsáveis pelos alunos da rede pública municipal de educação enquanto perdurar a suspensão das aulas em decorrência da pandemia de Coronavírus-COVID 19 e dá outras procidências, colocado em votação única nominal sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª Discussão o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências, colocado em 1ª votação sendo APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador Otávio José Rodrigues de Jesus, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências, foi o requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências. Livre a palavra para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Projeto de Lei nº 19/2020, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por unanimidade.