Lei Municipal nº 844, de 30 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

844

1984

30 de Outubro de 1984

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A – TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 30 de Outubro de 1984 e 4 de Dezembro de 1984.
Dada por Lei Municipal nº 844, de 30 de outubro de 1984
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A – TELEPAR, e estabelece outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei sanciono o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR, no valor de até Cr$ 1.833.200 (hum milhão, oitocentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros) para interligação do Distrito de Água Azul à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
        Art. 2º. 
        Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cr$ 1.833.200 (hum milhão, oitocentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros), de conformidade com a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
          § 1º 
          O Chefe do Poder Executivo fica igualmente autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativo, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social para obtenção dos recursos necessários para pagamento à TELEPAR.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de outubro de 1.984.




              WILSON MOREIRA MONTENEGRO
              PREFEITO MUNICIPAL
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.