Lei Municipal nº 16, de 05 de abril de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

16

1948

5 de Abril de 1948

VEDADA NA PRIMEIRA ZONA URBANA A PERMANÊNCIA DE CERCAS.

a A
Vigência entre 5 de Abril de 1948 e 24 de Maio de 1957.
Dada por Lei Municipal nº 16, de 05 de abril de 1948
VEDADA NA PRIMEIRA ZONA URBANA A PERMANÊNCIA DE CERCAS.
    A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      É vedada, na primeira zona urbana, a permanência de cercas.
        Art. 2º. 
        A prefeitura deverá intimar os proprietários dessa zona a construírem muros.
          Art. 3º. 
           A prefeitura poderá mandar construir o referido muro, o qual será pago pelo proprietário, à Prefeitura, sendo aplicado àquele os juros legais quando entrar em mora.
            Art. 4º. 
             Enquanto se conservar trechos de cercas na referida zona, ou a prefeitura não mandar construir muro, cobrar-se-á do proprietário a taxa de Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) por metro linear.
              Art. 5º. 
               Na segunda zona do quadro urbano será cobrada a taxa anual de Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos) por metro linear de cerca até 50 mts, e Cr$ 1,00 (um cruzeiro) pelo excedente.
                Art. 6º. 
                 Na zona suburbana será cobrada a taxa anual de Cr$ 0,30 (trinta centavos) por metro linear.
                  Art. 7º. 
                  As referidas taxas serão cobradas distinta, porém englobadamente com o Imposto Predial, e deverão ser pagas na mesma época que este imposto.
                    Art. 8º. 
                     A receita oriunda desta taxa deverá ser aplicada tão somente em melhoramentos de ordem pública urbana.
                      Art. 9º. 
                      A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                        Edifício da Prefeitura, em 5 de abril de 1948.
                        Octavio José Kuss
                        Prefeito Municipal
                          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.