Lei Municipal nº 33, de 04 de dezembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

33

1948

4 de Dezembro de 1948

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO DE MATO, CAPOEIRA E CAMPO.

a A
Vigência entre 4 de Dezembro de 1948 e 26 de Maio de 1975.
Dada por Lei Municipal nº 33, de 04 de dezembro de 1948
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO DE MATO, CAPOEIRA E CAMPO.
    A Câmara Municipal da Lapa aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de mato, capoeira e campo, com a área de 76 alqueires e 30 litros, situado no lugar denominado Passa Dois, dêste Município, pela quantia de 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), imóvel este pertencente a sucessores de Dª Catarina Wonsbecker Mayer.
        Art. 2º. 
        Fica, outrossim, o poder Executivo autorizado a, depois de efetuada a compra a que se refere o artigo 1º, doar o imóvel ali descrito ao Ministério da Agricultura para a construção de um posto Agro-pecuário nêste Município.
          Parágrafo único  
          Não se compreende na referida doação a madeira de lei ou madeira comum ali existente, cujo corte será feito pela Municipalidade, e por ela vendida em concurrência pública, sendo o produto desta venda será empregado exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do referido imóvel.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              A presente lei entra em vigor após sua oficial publicação. 
                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de Dezembro de 1948.

                Octavio José Kuss
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.