Lei Municipal nº 33, de 04 de dezembro de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 602, de 27 de maio de 1975
Vigência entre 4 de Dezembro de 1948 e 26 de Maio de 1975.
Dada por Lei Municipal nº 33, de 04 de dezembro de 1948
Dada por Lei Municipal nº 33, de 04 de dezembro de 1948
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de mato, capoeira e campo, com a área de 76 alqueires e 30 litros, situado no lugar denominado Passa Dois, dêste Município, pela quantia de 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), imóvel este pertencente a sucessores de Dª Catarina Wonsbecker Mayer.
Art. 2º.
Fica, outrossim, o poder Executivo autorizado a, depois de efetuada a compra a que se refere o artigo 1º, doar o imóvel ali descrito ao Ministério da Agricultura para a construção de um posto Agro-pecuário nêste Município.
Parágrafo único
Não se compreende na referida doação a madeira de lei ou madeira comum ali existente, cujo corte será feito pela Municipalidade, e por ela vendida em concurrência pública, sendo o produto desta venda será empregado exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do referido imóvel.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor após sua oficial publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.