Lei Municipal nº 3.098, de 15 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3098

2015

15 de Julho de 2015

Dispõe sobre a criação do “Plano Municipal de Educação”, para os anos de 2015 a 2024”.

a A
Vigência entre 15 de Julho de 2015 e 23 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Municipal nº 3.098, de 15 de julho de 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", PARA OS ANOS DE 2015 A 2024.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica criado o “Plano Municipal de Educação 2015- 2024”, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
        Art. 2º. 
        O “Plano Municipal de Educação 2015-2024” segue os mesmos objetivos e metas do “Plano Nacional de Educação”, aprovado pela Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de Julho de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.