Lei Municipal nº 192, de 29 de janeiro de 1957
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Art. 1º.
Açougue Cr$ 1.000,00
Agência de Automóveis e seus acessórios - " - 1.500,00
- " - Banco ou Casa Bancária - " - 1.500,00
- " - Bilhete de loteria jornais e revistas - " - 500,00
- " - Casa ou representante comercial - " - 500,00
- " - Casa mantendo depósito de mercadoria - " - 1.500,00
- " - Companhia ou casa que explore o sistema cooperativismo - " - 600,00
Alfaiataria com venda de fazenda Cr$ 1.500,00
- " - s/ venda de fazenda - " - 800,00
Barbearia com venda de perfumaria - " - 600,00
- " - s/ -"- -"- -"- - " - 500,00
Bilhar (cada mesa) - " - 200,00
Bomba de gazolina - " - 500,00
Botequim para venda de frutas, doces, verduras, peixes - " - 500,00
- " - vendendo bebidas alcóolicas - " - 800,00
- " - em teatros ou casa de adornos - " - 500,00
Carrocel e outras diversões permanentes - " - 300,00
Charutaria para venda de cigarros, fósforos e demais artigos para fumantes - " - 300,00
Idem com engraxataria e venda de bilhetes de loteria, jornais e revistas - " - 500,00
Cinemas ou Teatros - " - 1.500,00
Confeitarias p/ venda de bebidas alcoólicas - " - 1.500,00
Confeitarias - " - 500,00
Depósitos de cerveja - " - 1.500,00
-"- de inflamáveis -" - 1.000,00
-"- de material p/construção -"- 2.000,00
-"- de venda de material de uma só espécie -"- 500,00
-"- de Ferragens -"- 500,00
Engenho
Para beneficiamento de erva-mate Cr$ 1.000,00
“ “ de arroz -“- 500,00
Para venda de gêneros alimentícios, bebidas, fazendas, armarinhos, ferragens, perfumaria, calçados, chapéus, louças, vidros, etc.
No varejo Cr$ 1.500,00
No atacado -“- 2.000,00
Idem para venda exclusiva de generos alimentícios
Varejo Cr$ 1.000,00
Atacado -“- 2.000,00
Idem para venda de fazenda, armarinho, chapéus, brinquedos, calçados e perfumaria
Varejo Cr$ 1.600,00
Atacado -“- 2.000,00
Idem para venda de móveis -“- 1.000,00
Idem para compra e venda exclusiva de produtos do Município
Varejo Cr$ 600,00
Atacado -“- 1.200,00
Fabricas
De Banha -“- 1.000,00
De Barricas -“- 300,00
“ Bebidas alcoólicas -“- 1.500,00
“ “ “ (com venda a varejo) -“- 1.500,00
“ Fogos de artifícios (fora do quadro urbano) -“- 500,00
“ Palhões -“- 1.000,00
“ Farinha diversas -“- 200,00
“ Sabão -“- 500,00
“ cortar palha, para fins comerciais -“- 500,00
“ massa de tomate -“- 300,00
“ Produtos químicos e farmacêuticos -“- 500,00
Atelier de costura -“- 800,00
Correspondente de branco -“- 1.000,00
Cortume -“- 300,00
Desdobramento de madeira a mão -“- 400,00
Posto de lavagem, pinturas, e lubrificação de veículos de qualquer
espécie -“- 1.500,00
Pensão ou restaurante -“- 1.000,00
Salão de Beleza -“- 600,00
Sorveteria -“- 800,00
Construtores -“- 1.500,00
Pintores -“- 500,00
Comércio de lenha e madeira em bruto -“- 1.500,00
Olaria, fabricando só tijolos -“- 1.000,00
“ “ tijolos e telhas -“- 2.500,00
Padaria -“- 800,00
Relojoaria e ourivesaria
Oficina para concertos -“- 300,00
Idem, vendendo artigos concernente ao ramo -“- 1.000,00
Café -“- 300,00
Sapataria oficina -“- 300,00
“ c/ fabricação de calçados -“- 1.000,00
“ c/ venda de calçados de outras fabricações -“- 1.500,00
Selaria -“- 500,00
Serraria com um quatro, digo quadro circular e destopadeira -“- 3.000,00
Com dois quadros -“- 4.500,00
Com uma fita ou circular americana -“- 6.000,00
De cada uma fersy -“- 3.000,00
Tinturaria -“- 500,00
Tipografia -“- 1.000,00
Torrefação e moagem de café -“- 1.500,00
Depósito de cereais -“- 1.000,00
Farmácia -“- 1.500,00
Ferraria -“- 1.000,00
Fotografia -“- 500,00
Funilaria -“- 500,00
Hotel -“- 1.500,00
Joalheria -“- 1.000,00
Livraria e papelaria -“- 1.000,00
Marcenaria ou Carpintaria -“- 1.000,00
Movido a vapor ou eletricidade -“- 1.000,00
A força hidráulica -“- 1.000,00
A mão -“- 600,00
Moinho de cereais -“- 500,00
Oficina mecânica
A vapor ou eletricidade -“- 2.000,00
A força hidráulica -“- 1.000,00
A mão -“- 400,00
Armarinhos
Na cidade, por dia -“- 150,00
No interior do Município, por dia -“- 100,00
Por ano -“- 3.500,00
Capas, capotes, colchas e toalhas, por dia -“- 150,00
Por ano -“- 2.500,00
Aves, ovos por dia -“- 50,00
Idem por ano -“- 500,00
Bebidas vindas de fora do Município, por dia -“- 150,00
Idem, idem por ano -“- 3.500,00
Cigarros por dia -“- 50,00
Por ano -“- 1.000,00
Brinquedos, por dia -“- 25,00
Café fabricado fora do Município, por dia -“- 100,00
Por ano -“- 1.000,00
Cereais para os não estabelecidos, por ano -“- 1.800,00
Doces – por ano -“- 1.000,00
Couros -“- -“- 1.500,00
Frutas -“- -“- 500,00
Erva Mate -“- -“- 1.000,00
Joia – na cidade por dia -“- 50,00
Tecidos por dia -“- 150,00 Joias,
armarinhos, fazendas, calçados, quinquilharias, chapéus, perfumarias, secos e molhados, ainda mesmo que o vendedor seja estabelecido.
Por ano -“- 3.500,00
“ seis meses -“- 2.500,00
Por três meses -“- 1.500,00
Jornais, revistas, bilhetes de loteria por ano -“- 800,00
Madeiras em toras ou beneficiadas por ano -“- 1.500,00
Palhas ou palhões, por ano -“- 1.000,00
Porcos, por ano -“- 1.500,00
Afinador de piano por dia -“- 50,00
Consertador de cutilaria – por dia -“- 20,00
Consertador de máquina – por dia -“- 100,00
Peixes e mariscos – por dia -“- 50,00
Padeiros, por ano -“- 800,00
Caramelos por ano -“- 800,00
Funileiros por ano -“- 500,00
Salchichas e salames, por ano -“- 1.000,00
Botequins, por dia -“- 50,00
Corrocel e outras diversões, por função -“- 50,00
Fumo em corda – por dia -“- 100,00
-“- por ano -“- 1.500,00
Agência de Automóveis e seus acessórios - " - 1.500,00
- " - Banco ou Casa Bancária - " - 1.500,00
- " - Bilhete de loteria jornais e revistas - " - 500,00
- " - Casa ou representante comercial - " - 500,00
- " - Casa mantendo depósito de mercadoria - " - 1.500,00
- " - Companhia ou casa que explore o sistema cooperativismo - " - 600,00
Alfaiataria com venda de fazenda Cr$ 1.500,00
- " - s/ venda de fazenda - " - 800,00
Barbearia com venda de perfumaria - " - 600,00
- " - s/ -"- -"- -"- - " - 500,00
Bilhar (cada mesa) - " - 200,00
Bomba de gazolina - " - 500,00
Botequim para venda de frutas, doces, verduras, peixes - " - 500,00
- " - vendendo bebidas alcóolicas - " - 800,00
- " - em teatros ou casa de adornos - " - 500,00
Carrocel e outras diversões permanentes - " - 300,00
Charutaria para venda de cigarros, fósforos e demais artigos para fumantes - " - 300,00
Idem com engraxataria e venda de bilhetes de loteria, jornais e revistas - " - 500,00
Cinemas ou Teatros - " - 1.500,00
Confeitarias p/ venda de bebidas alcoólicas - " - 1.500,00
Confeitarias - " - 500,00
Depósitos de cerveja - " - 1.500,00
-"- de inflamáveis -" - 1.000,00
-"- de material p/construção -"- 2.000,00
-"- de venda de material de uma só espécie -"- 500,00
-"- de Ferragens -"- 500,00
Engenho
Para beneficiamento de erva-mate Cr$ 1.000,00
“ “ de arroz -“- 500,00
Para venda de gêneros alimentícios, bebidas, fazendas, armarinhos, ferragens, perfumaria, calçados, chapéus, louças, vidros, etc.
No varejo Cr$ 1.500,00
No atacado -“- 2.000,00
Idem para venda exclusiva de generos alimentícios
Varejo Cr$ 1.000,00
Atacado -“- 2.000,00
Idem para venda de fazenda, armarinho, chapéus, brinquedos, calçados e perfumaria
Varejo Cr$ 1.600,00
Atacado -“- 2.000,00
Idem para venda de móveis -“- 1.000,00
Idem para compra e venda exclusiva de produtos do Município
Varejo Cr$ 600,00
Atacado -“- 1.200,00
Fabricas
De Banha -“- 1.000,00
De Barricas -“- 300,00
“ Bebidas alcoólicas -“- 1.500,00
“ “ “ (com venda a varejo) -“- 1.500,00
“ Fogos de artifícios (fora do quadro urbano) -“- 500,00
“ Palhões -“- 1.000,00
“ Farinha diversas -“- 200,00
“ Sabão -“- 500,00
“ cortar palha, para fins comerciais -“- 500,00
“ massa de tomate -“- 300,00
“ Produtos químicos e farmacêuticos -“- 500,00
Atelier de costura -“- 800,00
Correspondente de branco -“- 1.000,00
Cortume -“- 300,00
Desdobramento de madeira a mão -“- 400,00
Posto de lavagem, pinturas, e lubrificação de veículos de qualquer
espécie -“- 1.500,00
Pensão ou restaurante -“- 1.000,00
Salão de Beleza -“- 600,00
Sorveteria -“- 800,00
Construtores -“- 1.500,00
Pintores -“- 500,00
Comércio de lenha e madeira em bruto -“- 1.500,00
Olaria, fabricando só tijolos -“- 1.000,00
“ “ tijolos e telhas -“- 2.500,00
Padaria -“- 800,00
Relojoaria e ourivesaria
Oficina para concertos -“- 300,00
Idem, vendendo artigos concernente ao ramo -“- 1.000,00
Café -“- 300,00
Sapataria oficina -“- 300,00
“ c/ fabricação de calçados -“- 1.000,00
“ c/ venda de calçados de outras fabricações -“- 1.500,00
Selaria -“- 500,00
Serraria com um quatro, digo quadro circular e destopadeira -“- 3.000,00
Com dois quadros -“- 4.500,00
Com uma fita ou circular americana -“- 6.000,00
De cada uma fersy -“- 3.000,00
Tinturaria -“- 500,00
Tipografia -“- 1.000,00
Torrefação e moagem de café -“- 1.500,00
Depósito de cereais -“- 1.000,00
Farmácia -“- 1.500,00
Ferraria -“- 1.000,00
Fotografia -“- 500,00
Funilaria -“- 500,00
Hotel -“- 1.500,00
Joalheria -“- 1.000,00
Livraria e papelaria -“- 1.000,00
Marcenaria ou Carpintaria -“- 1.000,00
Movido a vapor ou eletricidade -“- 1.000,00
A força hidráulica -“- 1.000,00
A mão -“- 600,00
Moinho de cereais -“- 500,00
Oficina mecânica
A vapor ou eletricidade -“- 2.000,00
A força hidráulica -“- 1.000,00
A mão -“- 400,00
Armarinhos
Na cidade, por dia -“- 150,00
No interior do Município, por dia -“- 100,00
Por ano -“- 3.500,00
Capas, capotes, colchas e toalhas, por dia -“- 150,00
Por ano -“- 2.500,00
Aves, ovos por dia -“- 50,00
Idem por ano -“- 500,00
Bebidas vindas de fora do Município, por dia -“- 150,00
Idem, idem por ano -“- 3.500,00
Cigarros por dia -“- 50,00
Por ano -“- 1.000,00
Brinquedos, por dia -“- 25,00
Café fabricado fora do Município, por dia -“- 100,00
Por ano -“- 1.000,00
Cereais para os não estabelecidos, por ano -“- 1.800,00
Doces – por ano -“- 1.000,00
Couros -“- -“- 1.500,00
Frutas -“- -“- 500,00
Erva Mate -“- -“- 1.000,00
Joia – na cidade por dia -“- 50,00
Tecidos por dia -“- 150,00 Joias,
armarinhos, fazendas, calçados, quinquilharias, chapéus, perfumarias, secos e molhados, ainda mesmo que o vendedor seja estabelecido.
Por ano -“- 3.500,00
“ seis meses -“- 2.500,00
Por três meses -“- 1.500,00
Jornais, revistas, bilhetes de loteria por ano -“- 800,00
Madeiras em toras ou beneficiadas por ano -“- 1.500,00
Palhas ou palhões, por ano -“- 1.000,00
Porcos, por ano -“- 1.500,00
Afinador de piano por dia -“- 50,00
Consertador de cutilaria – por dia -“- 20,00
Consertador de máquina – por dia -“- 100,00
Peixes e mariscos – por dia -“- 50,00
Padeiros, por ano -“- 800,00
Caramelos por ano -“- 800,00
Funileiros por ano -“- 500,00
Salchichas e salames, por ano -“- 1.000,00
Botequins, por dia -“- 50,00
Corrocel e outras diversões, por função -“- 50,00
Fumo em corda – por dia -“- 100,00
-“- por ano -“- 1.500,00
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.