Lei Municipal nº 135, de 17 de dezembro de 1952
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Vigência a partir de 19 de Junho de 1965.
Dada por Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Dada por Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes terrenos:- um lote com a área de 1.048 metros quadrados (um mil e quarenta e oito) pertencente a Dª Maria Rosa Serena, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e um lote com a área de 501 mt2 (quinhentos e um metros quadrados); ambos situados na Avenida Dr. Manoel Pedro, nesta cidade, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
Tão logo de pósse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a doar ao Ministério da Guerra, para a construção de prédios militares, o imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.