Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

201

1958

19 de Junho de 1965

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 134 E 135.

a A
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 134 E 135.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica revogadas as Leis Municipais nº 134 e 135 respectivamente, de 17 de Dezembro de 1952, que declararam de utilidade pública para fins de desapropriação, os seguintes terrenos: 
         Um lote com área de 1.015 mts2 (Um mil e quinze metros quadrados) no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pertencente a herdeiros de João Frº de Jesus. Um lote com área de 1.048 mts2 (um mil e quarenta e oito metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pertencente a Dona Mª Rosa Serena e um lote com área de 501 mts2 (Quinhentos e um metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), digo 8.000,00 (oito mil cruzeiros), pertencente a D. Maria Cecília Conceição, todos situados a Av. Manoel Pedro, desta cidade
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)

          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Junho de 1958

          Trajano Elke Pires
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.