Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 134, de 06 de julho de 1952
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 135, de 17 de dezembro de 1952
Art. 1º.
Fica revogadas as Leis Municipais nº 134 e 135 respectivamente, de 17 de Dezembro de 1952, que declararam de utilidade pública para fins de desapropriação, os seguintes terrenos:
Um lote com área de 1.015 mts2 (Um mil e quinze metros quadrados) no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pertencente a herdeiros de João Frº de Jesus. Um lote com área de 1.048 mts2 (um mil e quarenta e oito metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pertencente a Dona Mª Rosa Serena e um lote com área de 501 mts2 (Quinhentos e um metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), digo 8.000,00 (oito mil cruzeiros), pertencente a D. Maria Cecília Conceição, todos situados a Av. Manoel Pedro, desta cidade
Um lote com área de 1.015 mts2 (Um mil e quinze metros quadrados) no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pertencente a herdeiros de João Frº de Jesus. Um lote com área de 1.048 mts2 (um mil e quarenta e oito metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pertencente a Dona Mª Rosa Serena e um lote com área de 501 mts2 (Quinhentos e um metros quadrados) no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), digo 8.000,00 (oito mil cruzeiros), pertencente a D. Maria Cecília Conceição, todos situados a Av. Manoel Pedro, desta cidade
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.