Lei Municipal nº 135, de 17 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

135

1952

17 de Dezembro de 1952

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
Vigência a partir de 19 de Junho de 1965.
Dada por Lei Municipal nº 201, de 19 de junho de 1958
DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes terrenos:- um lote com a área de 1.048 metros quadrados (um mil e quarenta e oito) pertencente a Dª Maria Rosa Serena, pelo preço de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e um lote com a área de 501 mt2 (quinhentos e um metros quadrados); ambos situados na Avenida Dr. Manoel Pedro, nesta cidade, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei.
        Art. 2º. 
        Tão logo de pósse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a doar ao Ministério da Guerra, para a construção de prédios militares, o imóvel a que se refere o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura da Lapa, em 17 de Dezembro de 1952.

              Pedro Favaro Cavalin
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.