Lei Municipal nº 122, de 12 de junho de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

122

1952

12 de Junho de 1952

ALTERA O ART. 64 DAS POSTURAS ACRESCENDO-O DE MAIS UM PARÁGRAFO.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
ALTERA O ART. 64 DAS POSTURAS ACRESCENDO-O DE MAIS UM PARÁGRAFO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Parágrafo 4º - Os estabelecimentos comerciais nos dias uteis devem abrir suas portas às 7 (sete) horas, devendo encerrar impreterivelmente às dezenove horas; aos sábados às vinte (20) horas, sob pena de aplicação do parágrafo 1º do art. 64 das Posturas Municipais.
      No horário de verão o comércio poderá encerrar suas portas às 20 horas. 
        Prefeitura da Lapa, em 12 de Junho de 1952.


        Pedro Favaro Cavalin
        Prefeito Municipal
          Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.