Lei Municipal nº 122, de 12 de junho de 1952
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Art. 1º.
Parágrafo 4º - Os estabelecimentos comerciais nos dias uteis devem abrir suas portas às 7 (sete) horas, devendo encerrar impreterivelmente às dezenove horas; aos sábados às vinte (20) horas, sob pena de aplicação do parágrafo 1º do art. 64 das Posturas Municipais.
No horário de verão o comércio poderá encerrar suas portas às 20 horas.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.