Lei Municipal nº 41, de 11 de março de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

41

1949

11 de Março de 1949

ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.
    A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, 
      Art. 1º. 
      O artigo 135 do Código de Posturas Municipais, dêste Município, passa a Ter a seguinte redação:
        Art. 135.  
        Os adquirentes de terras Municipais a titulo de aforamento, são obrigados:
        a) a fechá-las com cêrcas de lei, dentro de seis mezes contados da data da exposição do
        título de aforamento;
        b) a cultivar pelo menos um terço das terras lavradias dentro de um ano da expedição do
        título, e em sua totalidade dentro de cinco anos;
        c) a conservar as matas numa largura de 10 (dez) metros em cada margem dos cursos
        d’água e dos mananciais;
        d) a não caçar ou pescar, nem consenti que outrem o faça fóra das épocas determinadas
        em lei;
        e) a cada espaço necessário para abertura ou prolongamento de ruas, praças ou
        estradas de interêsse público, estadual ou Municipal, com indenização das benfeitorias e da
        correspondente área cedida, tomando-se por base o valor do imóvel;
        f) a recolher na tesouraria Municipal o fôrro correspondente de que trata o artigo 121;
        g) a observar e cumprir todas as leis e regulamentos Municipais que forem expedidos;
        h) a garantir, com as benfeitorias que possuirem, o exato cumprimento das obrigações
        que pesarem sôbre o aforamento.

        Parágrafo Único – A violação de qualquer das disposições do presente artigo determinará
        a imediata caducidade do aforamento, caindo as terras em comisso e tornando-se, por isso devolutas.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Março de 1949.
          Octavio José Kuss
          Prefeito Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.