Lei Municipal nº 34, de 01 de outubro de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Altera o(a)
Lei Municipal nº 25, de 20 de setembro de 1948
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1973.
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Dada por Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 1973
Art. 1º.
Parágrafo 3º - Nos estabelecimentos do interior que exploram o comércio varejista de secos e molhados, salvo os das sedes dos Distritos, poderão permanecer abertos até as 13 horas nos domingos.
§ 3º
Nos estabelecimentos do interior que exploram o comércio varejista de secos e molhados, salvo os das sedes dos Distritos, poderão permanecer abertos até as 13 horas nos domingos.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.