Decreto Legislativo nº 232, de 18 de agosto de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
232
Ano
2009
Data
18/08/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Pelo presente instrumento particular de Convênio, de um lado o Município de Lapa, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na cidade da Lapa, Estado do Paraná sito a Praça Mirazinha Braga nº 87, inscrita no CNPJ Nº 76.020.452/0001-05 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo César Fiates Furiati, brasileiro casado, portador do CIRG Nº 890.157-0/PR, inscrito no CPF sob nº 200.849.439-04, residente e domiciliado à Rua Senador Souza Naves, 1329, nesta cidade, e de outro, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHADOR DA 9ª REGIÃO inscrito no CNPJ sob nº 03.141.116/0001-16, com sede na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba-PR, neste ato representado pela Desembargadora Federal do Trabalho - Presidente, Dra. Rosalie Michaele Bacila Batista, portadora da CIRG nº 895.144-6 e inscrita do CPF/MF sob nº 299.400.289-20, residente e domiciliada na cidade de Curitiba-Pr, tem certo e ajustado o que se contem nas seguintes cláusulas e condições:
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica